Finanças para Fim de Ano

Entenda as finanças para fim de ano de maneira simples, prática e rápida !

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Utilize este artigo para obter dicas financeiras de final de ano, e para evitar algumas compras e problemas financeiros.

As comemorações de fim de ano estão chegando e muitas pessoas estão fazendo compras nos últimos dias que antecedem as festividades.

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Lojas e shopping centers estão mais movimentados e os vendedores usam estratégias diferentes para conquistar clientes.

Portanto, os consumidores precisam ter atenção especial a todas essas técnicas, para que não saia perdendo.

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Os consumidores precisam ter cuidado ao comprar presentes e ingressos para festas.

Neste momento, os consumidores estão mais propensos a comprar em excesso.

Portanto, precisam ter mais cuidado, principalmente com a publicidade enganosa e o super endividamento.

Precisa ser consumido de forma consciente para não causar dores de cabeça.

Roupas novas, presentes, jantares e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são despesas comuns nesta época e muitas pessoas não hesitam em comprá-los.

Por isso, para gastar com sabedoria, o Procon preparou algumas dicas para os consumidores evitarem que essa comemoração de fim de ano se transforme em um pesadelo de dívidas.

Finanças para Fim de Ano

Finanças para Fim de Ano

Compras e 13º pagamento

Uma das vontades de comprar mais é ter dinheiro extra no final do ano (o famoso 13° salario).

Porém, use o dinheiro com sabedoria, de preferência em espécie, e preste muita atenção a todas as dicas financeiras de final de ano.

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado.

Por isso, consulte pelo menos 3 lojas antes de comprar e confira a pesquisa de final de ano realizada pelo Procon.

Orçamento e lista de compras

Antes de ir às compras, defina um valor que você pode gastar e faça uma lista dos itens que deseja comprar.

Além de economizar tempo, você ganha controle organizado sem se desviar muito do seu orçamento.

Super dívida

Para não ficar endividado no início do ano novo, evite comprar parcelas demais, principalmente parcelas de alto valor.

Lembre-se, depois das férias começa um novo ano, e com isso vem IPTU, IPVA, material escolar e outras despesas. Portanto, não deixe que as férias interfiram no planejamento familiar.

Propaganda falsa

Nesse período, a demanda do consumidor aumenta e algumas lojas, mais do que nunca, aproveitam isso para fazer de tudo para atrair clientes, inclusive com propaganda enganosa.

De acordo com o disposto nos artigos 6º, 4º, 36º e 37º da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor, deve-se atentar para o preço e as condições de pagamento previstas. Caso você se sinta lesado, denuncie ao Procon.

Lembrete de  finanças para fim de ano

De acordo com o artigo 18 da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor, verifique a política de troca do estabelecimento comercial antes de comprar.

Essas informações devem ser escritas em local visível, de acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor.

Portanto, o fornecedor não tem obrigação de substituir o produto, a menos que o produto apresente algum tipo de defeito e não seja reparado no prazo de 30 dias.

Também é importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal e mantenha o documento disponível para análise.

Compras online

Para compras realizadas fora de estabelecimento comercial (Internet, telefone, catálogo, etc.), conforme artigo 49 do CDC, o consumidor tem 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto para cancelar a compra.

O direito de arrependimento aplica-se a qualquer produto ou serviço e não requer justificativa específica.

Adicionalmente, o custo de devolução do produto deverá ser suportado pela empresa.

Festa de véspera de Ano Novo

A venda pela metade do preço é obrigatória nas festas de Réveillon, embora ofereça extras como open bar e open food.

No entanto, esta oferta aplica-se apenas ao custo de participação na festa.

Além disso, estudantes, professores, idosos, adolescentes de baixa renda, doadores de sangue, etc. Com direito a desconto pela metade do preço. (Lei nº 12.933/2013, Art. 1º, §1º; Decreto-Lei nº 8.537/2015, Art. 8º, §2º)

Dicas sobre as finanças para fim de ano

Caso o consumidor se sinta lesado, ressalto a importância de registrar uma reclamação formal junto ao órgão.

Para o efeito, deverão ser guardados ou impressos os documentos comprovativos do orçamento, confirmação da encomenda e compra, tais como faturas ou fotos.

Os consumidores poderão fazer reclamações por meio do aplicativo do órgão, do site ou de qualquer unidade estadual.

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