Quais as Principais Dúvidas sobre a DIRF ?
Entenda, quais as principais dúvidas sobre a DIRF e obtenha as respostas que te ajudarão nesse assunto.
Dentre as diversas obrigações que uma empresa precisa cumprir, uma das mais importantes e que exige um controle preciso dos dados ao longo do ano, é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
As mudanças trazidas pela DIRF impactaram muito o dia a dia das empresas e geraram muitas dúvidas aos gestores e profissionais da contabilidade.
Para apresentar essa obrigação aos nossos leitores, entrevistamos especialistas no assunto e reunimos as informações neste conteúdo.
Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre a DIRF!
O que exatamente é DIRF?
Basicamente, a DIRF consiste em uma declaração feita pelo empregador a respeito da retenção do Imposto de Renda (IRRF) de seus empregados.
O objetivo dessa obrigatoriedade é verificar todas as empresas que retém IR (Imposto de Renda) e Contribuição Social na fonte.
A DIRF disponibiliza dados, para a base de dados da Tributação Federal do Brasil (RFB), onde as informações são intercaladas com outros dados, como as declarações de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) dos contribuintes.
Quem precisa enviar uma declaração?
Todas as pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF) que pagam imposto de renda retido na fonte ou contribuição social.
Por exemplo, quem paga salários e facilita investimentos (por exemplo, títulos) deve reter o IR na fonte e transmitir a DIRF à RFB.
Qual é o prazo de entrega do DIRF ?
O prazo para envio da DIRF é sempre às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro. Normalmente, a data é 28 de fevereiro.
Porém, a elaboração de uma DIRF é uma atividade complexa, pois é necessária a coleta de informações de todos os clientes ou beneficiários que pagaram imposto retido na fonte no exercício.
Portanto, para cumprir as obrigações anuais, as organizações precisam realizar uma tarefa extensa e complexa.
Quais são as penalidades pela não entrega?
As empresas que não entregarem as DIRF no prazo serão multadas!
No entanto, este valor varia consoante o regime fiscal escolhido pela empresa (ou seja, lucros reais, lucros presumidos ou simples tributação estatal).
Como funciona o cruzamento das informações da DIRF ?
A RFB recebe informações da fonte do pagamento (ou seja, a empresa) e da declaração do beneficiário.
O órgão compara os dados transmitidos e, caso haja discrepâncias nos dados, a declaração do indivíduo vai para a rede fina e ele é solicitado a prestar esclarecimentos.
Caso se constate que as informações prestadas pela empresa estão erradas, o beneficiário deverá solicitar à empresa a correção das informações para que os dados de ambas as partes estejam corretos.
Caso a retenção do IR seja transferida de uma pessoa jurídica para outra, a DIRF fica sujeita à Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal (DCTF).
A autoridade fiscal compara as duas declarações para verificar se o imposto retido na fonte informado pela empresa é o imposto que ela efetivamente arrecadou e, em seguida, compara também as cópias recolhidas.
Além disso, o Fisco cruza os dados com o Livro de Contabilidade Fiscal (ECF), que é o extrato com o qual a pessoa jurídica calcula o IR e as contribuições sociais.
Por exemplo, quando uma empresa tem clientes e retém IR na fonte no momento do pagamento de suas taxas, isso deve ser declarado na DIRF.
Caso o cliente informe na DIRF que reteve o IR, a empresa prestadora do serviço declarará na ECF que descontou pontos do IR do mês corrente.
Quais as principais dúvidas sobre a DIRF
A RFB apresenta uma série de cruzamentos e obrigações, e os contribuintes precisam proteger cuidadosamente as informações para a adequada transmissão da DIRF.
Por exemplo, quando uma empresa recebe uma fatura, ela deve reter o IR antes de efetuar o pagamento ao prestador de serviço.
As informações precisam ser armazenadas de forma eficiente e detalhada para uso da DIRF.
As empresas também precisam se preocupar em declarar os dados corretamente, o que pode causar sérios problemas de IRPF para funcionários ou parceiros da empresa, bem como para outras empresas que fazem negócios.
Como a DIRF mudou desde 2019?
A DIRF traz atualizações relevantes, obrigando a declaração de novas questões. Confira o que está abaixo.
Honorários pagos a advogados em casos de conquista
Isso acontece quando uma parte perde uma ação judicial e é condenada a pagar uma quantia em dinheiro ao advogado adversário.
Rendimentos pagos a entidades isentas e imunizadas
Devem ser declarados quaisquer rendimentos pagos a entidade isenta, quer pela prestação de serviços, quer pelo fornecimento de bens.
Seção de Reembolso de um Plano de Saúde
Toda a seção de reembolso do plano de saúde deverá ser transmitida pela DIRF, pois essas informações serão comparadas com outras declarações relacionadas.
Renda de parceiros ocultos da Sociedade de Contas Participantes (SCP).
SCP é uma empresa aberta para um fim específico que possui CNPJ, mas ainda pertence a outra empresa.
Normalmente existe um sócio que não faz parte do quadro societário da empresa a que pertence o SCP.
Entretanto, essa pessoa é chamada de parceiro secreto ou parceiro participante e pode se beneficiar das atividades do SCP.
Enfim desde o ano de 2019, as empresas são obrigadas a declarar na DIRF o valor dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios ocultos (que fazem parte apenas do SCP).